Capítulo I 2º - A dissolução de que trata o parágrafo anterior somente poderá ser efetivada pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus associados quites com os cofres sociais. 3º - A mesma Assembléia que deliberar a dissolução
da Associação determinará o destino de seu patrimônio. 1º - O interessado deverá preencher uma ficha-proposta e somente será considerado admitido quando subscrever e obrigar-se ao respeito e cumprimento deste estatuto e do Código de Auto-Regulamentação e for aprovado pelo Conselho Executivo. 2º - O associado honorário será admitido ao quadro social por indicação do Conselho Executivo. 3º - No ato da admissão será exigido o pagamento da
anuidade correspondente ao exercício financeiro em curso. Dos direitos dos associados Artigo 10 - São direitos dos associados: 35811. Fundadores e efetivos: 35826. participar das assembléias gerais, por seus representantes devidamente credenciados ou reconhecidos, nelas votarem e serem votados, desde que satisfaçam as exigências estatutárias, sendo vedada a outorga de procurações a outro associado para que o represente perante os órgãos da AETI; 35827. beneficiar-se dos serviços de assessoria oferecidos pela AETI; 35828. oferecer teses, sugestões e proposições que visem ao aprimoramento e/ou atualização das melhores práticas de mercado. 35812. Honorários: 35841. beneficiar-se dos serviços de assessoria oferecidos pela AETI; 35842. oferecer teses, sugestões e proposições que
visem ao aprimoramento e/ou atualização das melhores práticas
de mercado. Dos deveres dos associados Artigo 11 - São deveres do associado: 35856. Zelar pelo bom nome da AETI e colaborar de forma permanente para a consecução de seus objetivos. 35857. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Código de Auto-Regulamentação. 35858. Cumprir e fazer cumprir as disposições destes Estatuto e as deliberações e/ou decisões da Assembléia Geral, e do Conselho Executivo da AETI. 35859. Efetuar, pontualmente, o pagamento de suas contribuições financeiras. 35860. Comparecer às assembléias gerais, encontros, conferências ou seminários promovidos pela AETI, visando ao aprimoramento das melhores práticas de mercado. 35861. Desempenhar, uma vez aceitas, as funções para as quais foi eleito ou designado pela AETI. 35862. Comunicar ao Conselho Executivo, logo que deles tenha conhecimento, atos ou fatos que possam atentar contra a ética da atividade de propaganda comercial, seu conceito e bom nome da AETI. 35863. Guardar sigilo acerca de atos ou fatos de que tenha tido conhecimento
em razão da investidura em cargo criado por estes Estatutos. Das infrações e penalidades Artigo 12 - Constituem infrações à disciplina social sujeitas às sanções previstas nestes Estatutos: 35871. Deixar de cumprir determinação do Conselho Executivo da AETI. 35872. Promover, por meios diretos ou indiretos, o descrédito dos princípios e normas do Código de Auto-Regulamentação. 35873. Participar, direta ou indiretamente, de qualquer movimento, ação ou grupo de influenciamento que objetive retirar a força de atuação da AETI e seus órgãos, assim como em prejuízo das disposições do Código de Auto-Regulamentação. 35874. Quebrar o sigilo a respeito de atos ou fatos de que tenha tido conhecimento em razão da investidura em cargo criado por estes Estatutos. Artigo 13 - As infrações à disciplina social serão punidas, segundo a sua gravidade, com as seguintes sanções: 35886. advertência escrita; 35887. censura pública publicada no site da associação 35888. suspensão até 12 (doze) meses; 35889. eliminação do quadro social. Artigo 14 - A pena de advertência escrita será imposta pelo Presidente da AETI; as de censura pública e suspensão em decisões adotadas por maioria de 2/3 (dois terços) pelo Conselho Executivo, em votação aberta; a de eliminação compete exclusivamente a Assembléia Geral por maioria simples dos associados, em votação secreta. Artigo 15 - O processo de aplicação das penalidades terá caráter contraditório, assegurado sempre ao acusado amplo direito de defesa. 1º - O associado deverá receber a comunicação
escrita, encaminhada por via postal com aviso de recebimento (A.R.), comunicando
do que é acusado, e terá prazo de 6 (seis) dias, contados
da recepção, para apresentar defesa. Artigo 16 - O Conselho Executivo, por iniciativa de um de seus membros ou associado em pleno gozo de seus direitos, poderá representar, disciplinarmente, sendo a tramitação do processo considerada sigilosa. Artigo 17 - O associado punido com a pena de eliminação ficará impedido, pelo prazo de um ano, de ser readmitido na entidade. Parágrafo único - A readmissão como associado ocorrerá apenas quando o Conselho Executivo, por solicitação do interessado, e por maioria simples, julgar sanados os efeitos do ato que motivou a eliminação e entender que existe a disposição de cumprimento dos presentes Estatutos e o acatamento do Código de Auto-Regulamentação. Artigo 18 - Os processos de eliminação por falta de pagamento de contribuições serão considerados encerrados mediante o pagamento do débito. Parágrafo único - A readmissão no caso de eliminação
por falta de pagamento se dará apenas mediante o pagamento do débito
acumulado, acrescido de multa. Dos órgãos da associação: Artigo 19 - São órgãos da AETI: 35901. Assembléia Geral. 35902. Conselho Executivo. Parágrafo único - É vedado ao integrante de órgão
criado por estes Estatutos obrigar ou comprometer a Associação
em negócios e assuntos estranhos aos fins e interesses sociais. Da Assembléia Geral Artigo 20 - A Assembléia Geral é órgão soberano
da AETI, com função deliberativa e será constituída
pelos associados fundadores e efetivos que estejam em dia com suas obrigações
sociais e satisfaçam as condições estabelecidas nestes
Estatutos. 2º - Os associados honorários não terão direito a voto nas Assembléias Gerais. Artigo 21 - A Assembléia Geral reunir-se-á: 35916. Ordinariamente: na primeira quinzena de dezembro de cada ano, para apreciar o relatório e julgar as contas do Conselho Executivo relativas ao atual exercício financeiro anterior, e ao final de cada trimestre para deliberar sobre temas de sua responsabilidade e acompanhar o desempenho do Conselho Executivo. 35917. Extraordinariamente: sempre que convocada, para deliberar sobre: 35931. reforma dos Estatutos Sociais; 35932. proposta de extinção da Associação; 35933. aplicação de pena de eliminação a associado fundador e efetivo 35934. outras matérias não inseridas na competência da Assembléia Geral Ordinária. Parágrafo único - A Assembléia Geral Ordinária e a Assembléia Geral Extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data, hora e instrumentadas em ata única. Artigo 22 - Será nula a deliberação da Assembléia Geral estranha à pauta de sua convocação, salvo se estiverem presentes todos os associados com direito a voto. Artigo 23 - Compete ao Presidente da AETI, observado o disposto nestes Estatutos, convocar a Assembléia Geral. 1º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada com base em deliberação de 2/3 (dois terços) do número de membros do Conselho Executivo. 2º - A convocação far-se-á mediante anúncio publicado no site da AETI e por e-mail aos associados, contendo além do local, data e hora da Assembléia, a ordem do dia e, no caso de reforma dos Estatutos, a indicação da matéria. 3º - A publicação a que se refere o parágrafo
anterior deverá ser feita com a antecedência de 30 (trinta)
dias para a Assembléia Geral Ordinária e 10 (dez) dias para
a Assembléia Geral Extraordinária. Parágrafo único - Se 30 (trinta) minutos após a hora fixada para a primeira convocação não houver número legal, será lavrado no livro de atas o termo, assinando-o juntamente com o Presidente da Mesa. Artigo 25 - Incumbe ao Presidente da AETI instalar e presidir as Assembléias
Gerais, sendo substituído, nos seus impedimentos, pelo diretor
financeiro, diretor de comunicação e pelo diretor de tecnologia
e eventos, nesta ordem, ou por seus adjuntos, no falta do titular. Parágrafo único - Dos trabalhos e deliberações da Assembléia será lavrada, em livro próprio, ata assinada pelos associados presentes. Para validade da ata é suficiente a assinatura de quantos bastem para constituir o "quorum" de deliberação necessário. Artigo 27 - Nas Assembléias Gerais o livro de presença será encerrado com a lavratura de um termo de encerramento assinado pelo Presidente da mesa. Capítulo IX Do Conselho Executivo Artigo 28 - O Conselho Executivo da AETI é o órgão normativo e de administração da Associação, integrado por representantes das empresas associadas, atuando em nome e enquanto mandatários delas. 1º - O representante que, sem motivo justificado, faltar a 2 (duas) reuniões do Conselho Executivo no mesmo ano ou a 3 (três) na mesma gestão perderá sua condição de representante devendo a entidade fundadora proceder à indicação de substituto. Artigo 29 - Os mandatos dos membros do Conselho Executivo, incluindo o presidente, terão a duração de 2 (dois) anos. Artigo 30 - Compete ao Conselho Executivo da AETI: 35961. Propor alterações aos Estatutos da Associação. 35962. Autorizar o funcionamento de representação da AETI nas Unidades da Federação, com a prévia apreciação e aprovação de seus Estatutos. 35963. Deliberar sobre: 35976. alterações do Código de Auto-Regulamentação; 35977. convocação da Assembléia Geral Extraordinária; 35978. oportunidade, conveniência, valor e forma de pagamento das contribuições extraordinárias dos fundadores. 35964. Funcionar como órgão consultivo dos associados para as matérias pertinentes ao objeto social e oferecer assessoria às entidades públicas e privadas em assuntos relativos à ética na propaganda e ao Código de Auto-Regulamentação. 35965. Receber os expedientes de entidades públicas federais, estaduais e municipais e, a seu juízo, transformá-los em representação. 35966. Aplicar penalidades por infração à disciplina social. 35967. Baixar normas de funcionamento da AETI. 35968. Aprovar as previsões orçamentárias que lhe
forem submetidas pelo diretor financeiro. 1º - O Presidente da AETI convocará e presidirá as reuniões do Conselho Executivo. 2º - O "quorum" mínimo de instalação
do Conselho Executivo é de 4 (quatro) membros: presidente, diretor
financeiro, diretor de comunicação e diretor de tecnologia
e eventos, tendo o presidente voto de minerva em caso de empate. Da administração da Associação Artigo 32 - Compete ao Presidente da AETI: 35991. Representar a Associação, ativa e passivamente, em Juízo e fora dele. 35992. Cumprir e fazer cumprir estes Estatutos e as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Executivo. 35993. Convocar, instalar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Executivo. 35994. Praticar todos os atos que se fizerem necessários à consecução dos objetivos sociais. 35995. Relacionar-se com entidades no sentido de expandir a abrangência da Associação. Artigo 33 - Compete ao Diretor Financeiro da AETI: 36021. Cobrança da taxa trimestral, negociação de débitos com associados, cotações e compras de recursos necessários para o funcionamento da Associação. 36022. Guarda, administração e bom uso dos recursos financeiros da Associação III . Prestação de contas mensal ao Conselho Executivo, trimestral a todos os associados presentes na Assembléia Geral e anual para todos os associados, por meio de carta ou e-mail. Artigo 34 - Compete ao Diretor de Comunicação da AETI: 36036. Criar campanhas educativas e de estímulo ao fomento do mercado de tecnologia internet 36037. Desenvolver e manter atualizado o site da Associação, assim como outros canais de comunicação que venham a ser adotados III . Desenvolver material gráfico para uso externo e interno da Associação. Artigo 35 - Compete ao Diretor de Tecnologia e Eventos da AETI: 36052. Buscar recursos externos para financiamento de atividade de capacitação
para os associados e clientes dos associados, desenvolvimento de pesquisas,
entre outras atividades que colaborem para a melhoria do mercado de tecnologia
internet. 36156. Contribuições trimestrais dos associados fundadores e efetivos, fixadas e arbitradas em cada exercício, por maioria de 2/3, pelo Conselho Executivo em função da situação econômica do associado e do lugar em que este exerce sua atividade. 36157. Contribuições extraordinárias dos associados fundadores e efetivos e a critério do Conselho Executivo. 36158. Doações, contribuições, legados e outros recursos a ele aportados voluntariamente. 36159. Receitas eventuais. Artigo 37 - O pagamento da contribuição trimestral do associado
deverá ser efetuado na sede da AETI, ou a quem estiver atribuída
a cobrança, até o dia 5 (cinco) dos meses de janeiro, abril,
julho e outubro de cada ano, nos valores estabelecidos de acordo com o
artigo anterior e que serão comunicados previamente a todos os
associados. Do Código de Auto-Regulamentação Artigo 38 - O Código de Auto-Regulamentação e seus Anexos é o conjunto de normas disciplinadoras da ética da atividade das empresas associadas. Artigo 39 - Os infratores das normas estabelecidas no Código de Auto-Regulamentação estarão sujeitos às mesmas penalidades previstas neste estatuto. A saber: 35890. advertência escrita; 35891. censura pública publicada no site da associação 35892. suspensão até 12 (doze) meses; 36171. eliminação do quadro social. Das disposições gerais e transitórias Artigo 40 - Os exercícios social e financeiro coincidem com o ano civil. Artigo 41 - Os casos não especificamente previstos nestes Estatutos
serão resolvidos pelo Conselho Executivo, que aplicará subsidiariamente
a legislação em vigor no País. |