Capítulo I

Da associação, sua natureza, prazo e sede

Artigo 1 - A AETI - Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia Internet, fundada na Cidade de Recife, em 21 de janeiro de 2003, é uma Associação civil sem fins lucrativos.

Artigo 2 - A AETI terá sede e foro na Cidade de Recife e duração ilimitada.

1º - A dissolução da Associação só poderá ocorrer por absoluta impossibilidade legal, ou material, de preencher as suas finalidades por qualquer modo, devidamente comprovada em Assembléia Geral, convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e reunida para tal finalidade.

2º - A dissolução de que trata o parágrafo anterior somente poderá ser efetivada pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus associados quites com os cofres sociais.

3º - A mesma Assembléia que deliberar a dissolução da Associação determinará o destino de seu patrimônio.

Artigo 3 - A AETI reger-se-á pelas leis do País, pelo seu estatuto e pelo seu código de Auto-Regulamentação, cujos princípios são de obediência obrigatória para todos os seus associados.

Artigo 4 - A AETI , a juízo do seu Conselho Executivo, poderá manter representações em todas as unidades da Federação.

Parágrafo único - A representação deverá obediência às disposições destes Estatutos e poderá ter autonomia administrativa e financeira nos casos em que o Conselho Executivo julgar conveniente.

Capítulo II

Dos objetivos sociais

Artigo 5 - São objetivos sociais da AETI:

35766. Zelar pelas melhores práticas de mercado e pela ética na relação entre os associados e na relação entre associados e os contratantes dos serviços prestados por eles.

35767. Funcionar como órgão intermediador nos litígios éticos que tenham por objeto o mercado de prestação de serviço de tecnologia internet.

35768. Oferecer assessoria técnica sobre ética aos seus associados, aos contratantes em geral e às autoridades públicas, sempre que solicitada.

35769. Divulgar os princípios e normas do Código de Auto-Regulamentação, visando a esclarecer a opinião pública sobre a sua atuação regulamentadora de normas éticas aplicáveis.

35770. Atuar como instrumento de concórdia entre os próprios associados e entre os associados e os contratantes.

35771. Promover capacitação profissional para os associados e para os clientes dos associados em forma de seminários, cursos, palestras.

Capítulo III

Do quadro social

Artigo 6 - O quadro social da AETI será constituído por empresas de tecnologia internet e, honorariamente, por membros (pessoas físicas, entidades privadas, públicas e de representação de classe) que venham a contribuir com objeto social da AETI.

Artigo 7 - Os associados classificam-se em:

35781. Fundadores: as empresas de tecnologia internet que subscreveram este estatuto

35782. Efetivos: empresas que se associarem à AETI e se comprometerem a seguir e acatar este estatuto e as normas do Código de Auto-Regulamentação, assim como as decisões tomadas pelo Conselho Executivo.

35783. Honorários: pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à ética.

1º - O associado fundador estará incluído no quadro social também como efetivo.

2º - O associado honorário não estará obrigado à prestação de serviços à AETI.

Artigo 8 - Só poderão ser admitidos na AETI como:

35796. associados fundadores e efetivos, satisfeitas as exigências destes estatutos, estiverem comprovadamente matriculadas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

35797. associados honorários, as pessoas físicas ou jurídicas que atendam às condições exigidas genericamente dos associados fundadores ou efetivos.

Artigo 9 - A admissão ao quadro social da AETI far-se-á por solicitação direta do interessado, mediante aprovação da respectiva ficha-proposta pelo Conselho Executivo.

1º - O interessado deverá preencher uma ficha-proposta e somente será considerado admitido quando subscrever e obrigar-se ao respeito e cumprimento deste estatuto e do Código de Auto-Regulamentação e for aprovado pelo Conselho Executivo.

2º - O associado honorário será admitido ao quadro social por indicação do Conselho Executivo.

3º - No ato da admissão será exigido o pagamento da anuidade correspondente ao exercício financeiro em curso.

Capítulo IV

Dos direitos dos associados

Artigo 10 - São direitos dos associados:

35811. Fundadores e efetivos:

35826. participar das assembléias gerais, por seus representantes devidamente credenciados ou reconhecidos, nelas votarem e serem votados, desde que satisfaçam as exigências estatutárias, sendo vedada a outorga de procurações a outro associado para que o represente perante os órgãos da AETI;

35827. beneficiar-se dos serviços de assessoria oferecidos pela AETI;

35828. oferecer teses, sugestões e proposições que visem ao aprimoramento e/ou atualização das melhores práticas de mercado.

35812. Honorários:

35841. beneficiar-se dos serviços de assessoria oferecidos pela AETI;

35842. oferecer teses, sugestões e proposições que visem ao aprimoramento e/ou atualização das melhores práticas de mercado.

Capítulo V

Dos deveres dos associados

Artigo 11 - São deveres do associado:

35856. Zelar pelo bom nome da AETI e colaborar de forma permanente para a consecução de seus objetivos.

35857. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Código de Auto-Regulamentação.

35858. Cumprir e fazer cumprir as disposições destes Estatuto e as deliberações e/ou decisões da Assembléia Geral, e do Conselho Executivo da AETI.

35859. Efetuar, pontualmente, o pagamento de suas contribuições financeiras.

35860. Comparecer às assembléias gerais, encontros, conferências ou seminários promovidos pela AETI, visando ao aprimoramento das melhores práticas de mercado.

35861. Desempenhar, uma vez aceitas, as funções para as quais foi eleito ou designado pela AETI.

35862. Comunicar ao Conselho Executivo, logo que deles tenha conhecimento, atos ou fatos que possam atentar contra a ética da atividade de propaganda comercial, seu conceito e bom nome da AETI.

35863. Guardar sigilo acerca de atos ou fatos de que tenha tido conhecimento em razão da investidura em cargo criado por estes Estatutos.

Capítulo VI

Das infrações e penalidades

Artigo 12 - Constituem infrações à disciplina social sujeitas às sanções previstas nestes Estatutos:

35871. Deixar de cumprir determinação do Conselho Executivo da AETI.

35872. Promover, por meios diretos ou indiretos, o descrédito dos princípios e normas do Código de Auto-Regulamentação.

35873. Participar, direta ou indiretamente, de qualquer movimento, ação ou grupo de influenciamento que objetive retirar a força de atuação da AETI e seus órgãos, assim como em prejuízo das disposições do Código de Auto-Regulamentação.

35874. Quebrar o sigilo a respeito de atos ou fatos de que tenha tido conhecimento em razão da investidura em cargo criado por estes Estatutos.

Artigo 13 - As infrações à disciplina social serão punidas, segundo a sua gravidade, com as seguintes sanções:

35886. advertência escrita;

35887. censura pública publicada no site da associação

35888. suspensão até 12 (doze) meses;

35889. eliminação do quadro social.

Artigo 14 - A pena de advertência escrita será imposta pelo Presidente da AETI; as de censura pública e suspensão em decisões adotadas por maioria de 2/3 (dois terços) pelo Conselho Executivo, em votação aberta; a de eliminação compete exclusivamente a Assembléia Geral por maioria simples dos associados, em votação secreta.

Artigo 15 - O processo de aplicação das penalidades terá caráter contraditório, assegurado sempre ao acusado amplo direito de defesa.

1º - O associado deverá receber a comunicação escrita, encaminhada por via postal com aviso de recebimento (A.R.), comunicando do que é acusado, e terá prazo de 6 (seis) dias, contados da recepção, para apresentar defesa.

2º - O resultado da apreciação do Conselho Executivo será também comunicado por escrito com aviso de recebimento (A.R.).

Artigo 16 - O Conselho Executivo, por iniciativa de um de seus membros ou associado em pleno gozo de seus direitos, poderá representar, disciplinarmente, sendo a tramitação do processo considerada sigilosa.

Artigo 17 - O associado punido com a pena de eliminação ficará impedido, pelo prazo de um ano, de ser readmitido na entidade.

Parágrafo único - A readmissão como associado ocorrerá apenas quando o Conselho Executivo, por solicitação do interessado, e por maioria simples, julgar sanados os efeitos do ato que motivou a eliminação e entender que existe a disposição de cumprimento dos presentes Estatutos e o acatamento do Código de Auto-Regulamentação.

Artigo 18 - Os processos de eliminação por falta de pagamento de contribuições serão considerados encerrados mediante o pagamento do débito.

Parágrafo único - A readmissão no caso de eliminação por falta de pagamento se dará apenas mediante o pagamento do débito acumulado, acrescido de multa.
Capítulo VII

Dos órgãos da associação:

Artigo 19 - São órgãos da AETI:

35901. Assembléia Geral.

35902. Conselho Executivo.

Parágrafo único - É vedado ao integrante de órgão criado por estes Estatutos obrigar ou comprometer a Associação em negócios e assuntos estranhos aos fins e interesses sociais.

Capítulo VIII

Da Assembléia Geral

Artigo 20 - A Assembléia Geral é órgão soberano da AETI, com função deliberativa e será constituída pelos associados fundadores e efetivos que estejam em dia com suas obrigações sociais e satisfaçam as condições estabelecidas nestes Estatutos.

1º - Cada empresa associada, fundadora e efetivo, terá direito a um voto nas Assembléias Gerais.

2º - Os associados honorários não terão direito a voto nas Assembléias Gerais.

Artigo 21 - A Assembléia Geral reunir-se-á:

35916. Ordinariamente: na primeira quinzena de dezembro de cada ano, para apreciar o relatório e julgar as contas do Conselho Executivo relativas ao atual exercício financeiro anterior, e ao final de cada trimestre para deliberar sobre temas de sua responsabilidade e acompanhar o desempenho do Conselho Executivo.

35917. Extraordinariamente: sempre que convocada, para deliberar sobre:

35931. reforma dos Estatutos Sociais;

35932. proposta de extinção da Associação;

35933. aplicação de pena de eliminação a associado fundador e efetivo

35934. outras matérias não inseridas na competência da Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo único - A Assembléia Geral Ordinária e a Assembléia Geral Extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data, hora e instrumentadas em ata única.

Artigo 22 - Será nula a deliberação da Assembléia Geral estranha à pauta de sua convocação, salvo se estiverem presentes todos os associados com direito a voto.

Artigo 23 - Compete ao Presidente da AETI, observado o disposto nestes Estatutos, convocar a Assembléia Geral.

1º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada com base em deliberação de 2/3 (dois terços) do número de membros do Conselho Executivo.

2º - A convocação far-se-á mediante anúncio publicado no site da AETI e por e-mail aos associados, contendo além do local, data e hora da Assembléia, a ordem do dia e, no caso de reforma dos Estatutos, a indicação da matéria.

3º - A publicação a que se refere o parágrafo anterior deverá ser feita com a antecedência de 30 (trinta) dias para a Assembléia Geral Ordinária e 10 (dez) dias para a Assembléia Geral Extraordinária.

Artigo 24 - A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação com a presença de metade mais um do número de associados com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número.

Parágrafo único - Se 30 (trinta) minutos após a hora fixada para a primeira convocação não houver número legal, será lavrado no livro de atas o termo, assinando-o juntamente com o Presidente da Mesa.

Artigo 25 - Incumbe ao Presidente da AETI instalar e presidir as Assembléias Gerais, sendo substituído, nos seus impedimentos, pelo diretor financeiro, diretor de comunicação e pelo diretor de tecnologia e eventos, nesta ordem, ou por seus adjuntos, no falta do titular.

Artigo 26 - As decisões das Assembléias Gerais serão adotadas pelo voto secreto, voto a descoberto e aclamação, de acordo com a decisão da própria Assembléia.

Parágrafo único - Dos trabalhos e deliberações da Assembléia será lavrada, em livro próprio, ata assinada pelos associados presentes. Para validade da ata é suficiente a assinatura de quantos bastem para constituir o "quorum" de deliberação necessário.

Artigo 27 - Nas Assembléias Gerais o livro de presença será encerrado com a lavratura de um termo de encerramento assinado pelo Presidente da mesa.

Capítulo IX

Do Conselho Executivo

Artigo 28 - O Conselho Executivo da AETI é o órgão normativo e de administração da Associação, integrado por representantes das empresas associadas, atuando em nome e enquanto mandatários delas.

1º - O representante que, sem motivo justificado, faltar a 2 (duas) reuniões do Conselho Executivo no mesmo ano ou a 3 (três) na mesma gestão perderá sua condição de representante devendo a entidade fundadora proceder à indicação de substituto.

Artigo 29 - Os mandatos dos membros do Conselho Executivo, incluindo o presidente, terão a duração de 2 (dois) anos.

Artigo 30 - Compete ao Conselho Executivo da AETI:

35961. Propor alterações aos Estatutos da Associação.

35962. Autorizar o funcionamento de representação da AETI nas Unidades da Federação, com a prévia apreciação e aprovação de seus Estatutos.

35963. Deliberar sobre:

35976. alterações do Código de Auto-Regulamentação;

35977. convocação da Assembléia Geral Extraordinária;

35978. oportunidade, conveniência, valor e forma de pagamento das contribuições extraordinárias dos fundadores.

35964. Funcionar como órgão consultivo dos associados para as matérias pertinentes ao objeto social e oferecer assessoria às entidades públicas e privadas em assuntos relativos à ética na propaganda e ao Código de Auto-Regulamentação.

35965. Receber os expedientes de entidades públicas federais, estaduais e municipais e, a seu juízo, transformá-los em representação.

35966. Aplicar penalidades por infração à disciplina social.

35967. Baixar normas de funcionamento da AETI.

35968. Aprovar as previsões orçamentárias que lhe forem submetidas pelo diretor financeiro.

Artigo 31 - O Conselho Executivo reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado.

1º - O Presidente da AETI convocará e presidirá as reuniões do Conselho Executivo.

2º - O "quorum" mínimo de instalação do Conselho Executivo é de 4 (quatro) membros: presidente, diretor financeiro, diretor de comunicação e diretor de tecnologia e eventos, tendo o presidente voto de minerva em caso de empate.

3º - As deliberações do Conselho Executivo serão adotadas por maioria de votos e constarão da ata da respectiva reunião.

Capítulo X

Da administração da Associação

Artigo 32 - Compete ao Presidente da AETI:

35991. Representar a Associação, ativa e passivamente, em Juízo e fora dele.

35992. Cumprir e fazer cumprir estes Estatutos e as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Executivo.

35993. Convocar, instalar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Executivo.

35994. Praticar todos os atos que se fizerem necessários à consecução dos objetivos sociais.

35995. Relacionar-se com entidades no sentido de expandir a abrangência da Associação.

Artigo 33 - Compete ao Diretor Financeiro da AETI:

36021. Cobrança da taxa trimestral, negociação de débitos com associados, cotações e compras de recursos necessários para o funcionamento da Associação.

36022. Guarda, administração e bom uso dos recursos financeiros da Associação

III . Prestação de contas mensal ao Conselho Executivo, trimestral a todos os associados presentes na Assembléia Geral e anual para todos os associados, por meio de carta ou e-mail.

Artigo 34 - Compete ao Diretor de Comunicação da AETI:

36036. Criar campanhas educativas e de estímulo ao fomento do mercado de tecnologia internet

36037. Desenvolver e manter atualizado o site da Associação, assim como outros canais de comunicação que venham a ser adotados

III . Desenvolver material gráfico para uso externo e interno da Associação.

Artigo 35 - Compete ao Diretor de Tecnologia e Eventos da AETI:

36051. Promover eventos, seminários, palestras para associados e clientes dos associados no sentido de capacitar e educar o mercado para novas tecnologias e melhores práticas.

36052. Buscar recursos externos para financiamento de atividade de capacitação para os associados e clientes dos associados, desenvolvimento de pesquisas, entre outras atividades que colaborem para a melhoria do mercado de tecnologia internet.

Capítulo XI

Dos meios e recursos econômicos

Artigo 36 - Os recursos econômicos da AETI serão constituídos por:

36156. Contribuições trimestrais dos associados fundadores e efetivos, fixadas e arbitradas em cada exercício, por maioria de 2/3, pelo Conselho Executivo em função da situação econômica do associado e do lugar em que este exerce sua atividade.

36157. Contribuições extraordinárias dos associados fundadores e efetivos e a critério do Conselho Executivo.

36158. Doações, contribuições, legados e outros recursos a ele aportados voluntariamente.

36159. Receitas eventuais.

Artigo 37 - O pagamento da contribuição trimestral do associado deverá ser efetuado na sede da AETI, ou a quem estiver atribuída a cobrança, até o dia 5 (cinco) dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, nos valores estabelecidos de acordo com o artigo anterior e que serão comunicados previamente a todos os associados.

Capítulo XII

Do Código de Auto-Regulamentação

Artigo 38 - O Código de Auto-Regulamentação e seus Anexos é o conjunto de normas disciplinadoras da ética da atividade das empresas associadas.

Artigo 39 - Os infratores das normas estabelecidas no Código de Auto-Regulamentação estarão sujeitos às mesmas penalidades previstas neste estatuto. A saber:

35890. advertência escrita;

35891. censura pública publicada no site da associação

35892. suspensão até 12 (doze) meses;

36171. eliminação do quadro social.

Capítulo XIV

Das disposições gerais e transitórias

Artigo 40 - Os exercícios social e financeiro coincidem com o ano civil.

Artigo 41 - Os casos não especificamente previstos nestes Estatutos serão resolvidos pelo Conselho Executivo, que aplicará subsidiariamente a legislação em vigor no País.